Biografia da prefeita Luana Oliveira
Luana Michele de Oliveira Silva Cacho nasceu em 05 de outubro de 1979, em Aracaju, Sergipe. É filha do ex-prefeito Sebastião Lopes da Silva e de Eluzia de Oliveira Silva. Possui dois irmãos: Sérgio Oliveira da Silva, ex-prefeito de Nossa Senhora da Glória por dois mandatos, e Hoscimário Oliveira da Silva. É casada com Francisco de Assis Oliveira Cacho Júnior e mãe de três filhos.
Iniciou sua formação educacional em Nossa Senhora da Glória, na Escola Professora Evangelina Azevedo. Cursou o ensino fundamental menor no Colégio Educar, no mesmo município, e concluiu o ensino fundamental maior e o ensino médio no Colégio Dinâmico, em Aracaju. Graduou-se em Serviço Social pela Universidade Tiradentes (UNIT), também na Capital Sergipana.
Sua atuação na gestão pública teve início como Secretária Municipal de Assistência Social do município de Nossa Senhora Aparecidal, função na qual desenvolveu ações voltadas à política de assistência social naquele município.
Foi eleita prefeita de Nossa Senhora da Glória por três mandatos: 2009 a 2012, 2021 a 2024 e 2025 a 2028. À frente da administração municipal, tem direcionado sua gestão para o desenvolvimento sustentável, com ações voltadas ao crescimento econômico, à inclusão social e à organização dos serviços públicos.
Atribuições do Gabinete
(art. 15 da LC nº 09.2009)
I - prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;
III - agendar os compromissos do Prefeito;
IV - supervisionar e controlar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V - atender público interno e externo, que se dirige ao Gabinete;
VI - receber, fazer triagem e analisar os expedientes encaminhados ao Prefeito;
VII - acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito;
VIII - registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX - controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito;
X - preparar documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exige;
XI - guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos que interessam ao Prefeito, em especial, os que forem considerados confidenciais;
XII - arquivar os documentos oficiais (ofícios e correspondências) expedidos pelo Prefeito;
XIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
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