SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do
sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal;
II. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
III. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham
competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou
rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IV. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da
divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da
execução do orçamento;
V. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os
órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio do setor Jurídico;
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