Atenção!
A gestão municipal da Capital Sergipana do Leite comunica aos contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano de 2023, conforme os artigos 133, 134 e 135 da Lei Municipal nº 775/2009, que compareçam a Central de Atendimento ao Contribuinte (CEAC) - localizado no departamento de tributos, na rua José Batista Sobrinho, bairro Centro (antiga rua armando rollemberg), para requerer o benefício.
O prazo para requerer a isenção vai até o dia 30 de novembro do corrente ano.
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